quinta-feira, 23 de junho de 2011

APELO A CANDIDATURA

CHAMADA A CANDIDATURAS
PARA A SELECÇÃO DE 6 MEMBROS DO CONSELHO DA RAP+ AO
DATA DE ENCERRAMENTO: 02 de Julho 2011


 CONTEXTO
A RAP+AO é a rede panafricaina das pessoas que vivem com o VIH. Fundada em 1994, o RAP+AO, objectiva melhorar a qualidade de vida dos Africanos infectados e afectados pelo VIH e pela SIDA, nomeadamente apoiando os homens, as mulheres e as crianças que vivem com o VIH e pela SIDA. A estratégia do RAP+AO gira em redor do princípio maior de participação/implicação das pessoas que vivem com o VIH e a SIDA (GIPA) e é baseada no seguro de uma voz ouvida e entendida e uma visibilidade forte das pessoas que vivem com o VIH/SIDA.

OS OBJECTIVOS ESPECÍFICOS DA RAP+ SÃO:
     Fornecer uma liderança e a coordenação para a mobilização e o compromisso significativo de PVVIH como receptor incontornável na luta contra o VIH/SIDA na África 
     Facilitar a formação e o reforço de capacidade das redes nacionais e regionais das pessoas que vivem com o VIH/SIDA.
     Fazer o argumento para tornar favorável o ambiente político ao efeito de facilitar a participação significativa dos PVVIH nos processos de decisão nos níveis nacionais, Regionais e Internacionais.
     Facilitar o desenvolvimento de parcerias estratégicas e o réseautage 
     Fazer o argumento para o acesso universal ao serviço de prevenção, de tratamento, de cuidados e de apoio.
     Facilitar a comunicação eficaz entre os membros do RAP+ e os seus parceiros através da África e o mundo.
A RAP+AO é dirigida por um Conselho de Administração que compreende representantes do seis sob regiões da África (Norte, Leste, Oeste, Centro, Sul e as ilhas do Oceano Índico). O ramo da África do Oeste é chamado RAP+ a África do Oeste (RAP+ AO) e os seus receptores (membros) são as redes nacionais de PVVIH dos 15 países da África do Oeste além da Mauritânia. (Burquina Faso, Quota de Marfim, Nigéria, Senegal, Togo, Gana, Níger, Mali, Benim, Guiné, Guiné-Bissau, Gâmbia, Serra Leoa, Libéria e Mauritânia)
A representatividade no exercício das funções de gestão é uma dimensão fundamental de governança organizacional e a chave de uma democracia interna vibrante. De acordo com a constituição do RAP+ (Estatutos e regulamentos internos) os postos ao Conselho de Administração (Instância superior da organização) são elegidos regularmente pela Assembleia Geral. Contudo, razões políticas sensíveis, a falta de financiamento e razões de força maior geraram um atraso no comportamento da assembleia Geral, que foi adiada durante os dois últimos anos.
Tendo êxito a mobilizar os recursos necessários, a RAP+ AO prevê ter a sua Assembleia Geral do 14 ao 16 de Julho de 2011 para eleger os novos membros do seu conselho de administração. Composição, Papéis e Responsabilidades dos membros do Conselho do RAP+ AO.
RAP+ AO é governada por um Conselho que agrupam PVVIH que representa os interesses da Assembleia geral e dá conta à esta. O Conselho composto por 6 postos:

1-Présidente
2-Vice Présidente
3-Secrétário(a) geral
4-Secretário(a) geral adjunto
5-Tesoureiro (a)
6-Tesoureiro (a) adjunto

DESCRIÇÃO DE POSTO E PERFIL DOS MEMBROS DO CONSELHO

Responsabilidades colectivas e gerais
  1. assistir regularmente nas reuniões do Conselho e outras reuniões importantes
  2. conexas.
  3. comprometer-se seriamente a participar activamente no trabalho do Conselho.
  4. levar-se voluntário para assumir tarefas e executa-lá até à extremidade e nos prazos prescritos.
  5. realizar-se informação e perguntas relativas ao Conselho, prepara-se bem para as reuniões e reexaminar e faz observações sobre as actas e.
  6. aprender a conhecer os outros membros do Conselho e desenvolve relações de trabalho colegiais que contribuem para o consenso.
  7. Participa activamente nos esforços de avaliação e planificação anual do Conselho.
  8. participar na mobilização de fundos para a organização (as organizações com fins não lucrativos unicamente).
DEVERES
Os membros do Conselho do RAP+AO deverão pagar-se/executar os deveres seguintes:
  1. supervisionar a elaboração e a aprovação de um plano organizacional a longo prazo (nomeadamente um plano de sucessão),  aprovar os orçamentos e planos operacionais anuais;
  2. definir e/ou preservar a missão, os valores & os princípios directores da organização; reexaminar-o periodicamente;
  3. governar a organização com base em políticas e objectivos de planificação gerais; 
  4. escolher e apoiar o secretário executivo à que a responsabilidade da administração e gestão é delegadas;
  5. procurar e obter recursos suficientes que permitem financiar correctamente os programas e velar para sua gestão cuidadosa e adequada;
  6. dar conta aos membros & os mutuantes de fundos dos programas e as despesas dos fundos da organização;
  7. aprova e avalia a aplicação das políticas do pessoal;
  8. examinar regularmente os programas para assegurar-se a sua coerência em relação ao seu objecto;
  9. Representar a organização e os seus programas através da interpretação à comunidade.
  10. entender as solcitaçoes dos beneficiários relativas aos programas no âmbito de um procedimento formal.
  11. velar por um controlo interno da conformidade com organização e condições existentes conhecidas em termos de leis, de regulamento e de acta financeira dos outros papéis e responsabilidades específicas ligadas a cada posto abaixo descrito:

1. O Presidente (a presidente)
a)    É membro do Conselho
b)    Preside do Conselho, convoca as reuniões do Conselho e da Assembleia Geral
c)    velar para que os membros tenham as informações necessárias para assumir as suas tarefas.
d)    supervisiona a logística das operações do Comité.
e)    dar conta na Assembleia Geral do RAP+AO das decisões/recomendações do Comité.
f)     trabalhar em estreita colaboração com o secretário executivo e os outros membros do pessoal com o acordo do secretário executivo (da secretária executiva).
g)    Afecta o trabalho aos membros do Comité, estabelece a ordem de trabalhos, dirige as reuniões e fazer distribuição das actas das reuniões. 
h)   Inicia e dirige a avaliação anual do Comité.



1.    O Více Presidente (a Vice-Presidente)
a)    Este posto é naturalmente o sucessor do posto de Presidente. Outras responsabilidades defindas na descrição do posto de memebro de comite:
b)    É membro do Conselho
c)    Exerça as responsabilidades do presidente quando o presidente não é disponível (ver a descrição do posto de presidente)
d)    Torna contas ao presidente do Conselho
e)    Trabalha em colaboração estreita com o presidente e os outros membros do pessoal
f)     Participe estreitamente com o presidente à elaboração e a aplicação plana de transição dos responsáveis.
g)    Exerce qualquer outra responsabilidade atribuída pelo Conselho.

3. O Secretário Geral (o secretário geral)
a)    É membro do Conselho
b)    Tem os arquivos do Conselho e assegura uma gestão eficaz dos arquivos da organização
c)    Gere as actas das reuniões do Conselho
d)    Vela distribuição das actas aos prazos requeridos após cada reunião
e)    5.Il conhece suficientemente os documentos jurídicos (estatutos, regulamento interno, etc.) para definir a sua aplicabilidade durante as reuniões

4. O Secretário geral (e) associa (E)
a)    É membro do Conselho
b)    Exerça as responsabilidades do secretário geral quando o secretário geral não é disponível (ver a descrição do posto do secretário geral
c)    Torna conta ao Secretário geral do Conselho
d)    Trabalha em colaboração estreita com o secretário e os outros membros do pessoal
 
5. O tesoureiro
a.    É membro do Conselho
b.    Gere as finanças da organização
c.    Administra as perguntas fiscais da organização
d.    Apresenta o orçamento anual ao Conselho para a aprovação dos membros
e.    Assegura a elaboração e o exame pelo Conselho das políticas e procedimentos financeiros.

6. O tesoureiro

a.    é membro do Conselho
b.    exerça as responsabilidades do Tesoureiro geral quando este não é disponível (ver a descrição do posto do Tesoureiro geral
c.    torna conta ao Tesoureiro geral do Conselho
d.    trabalha em colaboração estreita com Tesoureiro geral e os outros membros do pessoal


 CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE CANDIDATURA E DE SELECÇÃO

Aselecção dos membros do Conselho do RAP+ AO terá em conta os critérios seguintes:
a)    ser uma pessoa que vive abertamente com o VIH;
b)    residir na Região da África ocidental em um dos 15 países inscritos acima incluida a Mauritânia;
c)    demonstrar de uma experiência provada no domínio do VIH/SIDA;
d)    demonstrar de uma experiência provada no trabalho com a Comunidade básica e as organizações à base comunitárias
e)    demonstrar de uma experiência provada no trabalho com os PVVIH e as populações vulneráveis;
f)     compreender do alcance trabalho do RAP+ e os seus associados (Membros, Parceiros) locais e internacionais;
g)    ter “uma aptidão a utilizar os NTIC nomeadamente, o correio electrónico, skype, messenger… etc.
h)   ter uma facilidade e uma boa habilidade de escrita em francês ou inglês ou português;
i)     ter um acesso regular e garantia aos serviços e meios de comunicação, nomeadamente telefona, o telefax e Internet;
j)      ter boas competências em SeE e uma boa capacidade analítica
k)    ser aberto - d' espírito, ter honnêteté e a capacidade de declarar um conflito de interesse;
l)     ter a capacidade de trabalhar em equipa;
m)  ser pronto para viajar fora do país de residência;
n)   ter a capacidade de representar a rede em reuniões nacionais, regionais e internacionais
o)    ter uma boa capacidade de comunicação
p)    aceitar comprometer-se a trabalhar de maneira voluntária e benévola em proveito da rede RAP+AO.
q)    Duração do Mandato dos membros do Comité do RAP+ AO
·         Cada membro de Comité servirá no Comité por um período de 3 anos com a possibilidade de ser reconduzido 1 vez apenas por 3 outros anos.

Como postular
Data de encerramento das candidaturas: 02 de Julho de 2011 o processo de candidatura deverá compreender:
a)    um curriculum vitae, descrevendo as actividades profissionais do candidato;  trabalho
b)    experiência, participação em seminários, sessões de formações, conferências, em estatuto de VIH e Inscrição comunitária;
c)    descreve a sua compreensão do trabalho da RAP+ AO (máximo 1 página);
d)    uma carta de motivação que demonstra o interesse de pôr a sua candidatura ao posto escolhido;
e)  1 Cópia das referências (passaporte, diplomas, certificados, etc.);
f)  Pelo menos 3 cartas de apoio que provêm de organizações à base comunitárias local, nacional e regional ou organizações que intervêm VIH na SIDA na região, apoiando a candidatura. Estas cartas de apoio deveriam ser enviadas directamente ao endereço mail abaixo:
Dirijam as vossas candidaturas por e-mail à candidaturerapao@yahoo.fr, Francês, Inglês ou português.
A selecção far-se-á por um Comité ad hoc. Os candidatos  selecionados serão contactados  no fim da primeira semana do mês de Julho de 2011 e a decisão final será tomada seguidamente pela assembleia geral e publicada no fim da AG, no 15 de Julho de 2011.
As PVVIH, as Mulheres, os homens, os jovens líderes bem como os membros dos grupos vulneráveis são incentivados fortemente de postular.
Queiram difundir esta chamada à candidatura largamente à diversas organizações e redes na região e os vossos países.



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